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A vida do homem e da mulher depende de como se usa a terra e das condições que se tem para tirar da terra o sustento.
No Brasil, mesmo com os direitos garantidos no Estatuto da Terra (de 1964), na Constituição Federal (1988) e mais recentemente (em 1993) na lei nº 8.634, todos garantindo um direito à reforma agrária; ainda existem “terras presas” e agricultores sem a terra para trabalhar.
É preciso então conhecer bem os direitos já garantidos nessas leis para continuar a luta e reivindicações através dos movimentos e conquistar o pleno direito à terra.
A lei número 4.504 de 1964 é conhecida como o Estatuto da Terra e no artigo segundo, parágrafo primeiro, garante que todos têm oportunidade de ser proprietário da terra, quando ao mesmo tempo, é respeitada a função social da terra, o que quer dizer:
A) Que satisfaça as necessidades dos trabalhadores, dos proprietários e de suas famílias;
B) Que tenha uma produção satisfatória;
C) Que não destrua a natureza mas conserve o meio ambiente;
D) Que nas relações de trabalho, patrão e empregado cumpram suas obrigações de acordo com a lei;
A Constituição Federal reforça o Estatuto da Terra quando fala de propriedade, no capítulo dos direitos fundamentais das pessoas (artigo quinto, inciso vinte e dois e vinte e três), garante a todos o direito de ser proprietário e dá ao estado a responsabilidade de fazer com que a terra cumpra a sua função social.
O artigo 186 da Constituição Federal diz que a função social da terra é cumprida quando atende, ao mesmo tempo as exigências:
I – aproveitamento correto da terra e do melhor jeito;
II – uso de todos os recursos da natureza sem destruir o meio ambiente;
III - que patrão e empregado cumpram as leis que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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